Direito Ambiental
O Direito Ambiental desenvolveu-se vertiginosamente nos últimos anos. Decorridos mais de vinte e cinco anos após a promulgação da principal lei ambiental do país, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, e mais de vinte e um anos da Lei da Ação Civil Pública, seu principal instrumento processual, o Brasil começa a entrar na maturidade para a aplicação deste novo ramo do Direito. A necessidade de regulamentação sobre o assunto está marcada pela busca da compatibilidade entre o desenvolvimento econômico e proteção do meio ambiente. A visão de que o progresso somente seria alcançado com a destruição da natureza ocasionou a degradação ambiental em florestas, rios, qualidade do ar, dentre outras formas. Hodiernamente, ainda não foi possível encontrar métodos adequados capazes de solucionar os fenômenos naturais ou humanos responsáveis pela alteração do equilíbrio dinâmico do planeta. A proteção do meio ambiente, abrangendo a preservação da natureza em todos os seus elementos essenciais à vida do ser humano e à manutenção do equilíbrio ecológico, tem o precípuo objetivo de tutelar a higidez daquele, baseado na qualidade de vida como forma de direito fundamental da pessoa humana.
SURGIMENTO DO DIREITO AMBIENTAL : A Revolução Industrial ocorrida no Século XVIII, desencadeia e introduz uma nova forma de produção e consumo que altera signifi cativamente práticas comerciais desde então consolidadas. Como decorrência, o direito passa por uma necessária adaptação e evolução para regular e controlar os impactos nas relações sociais e, mais tarde — potencializado pela revolução tecnológica e da informação —, nas relações com consumidores e com o meio ambiente natural. A sede insaciável pela busca dos recursos naturais, aliada ao crescimento demográfi co em proporções quase geométricas e sem paradigmas do último século, chamaram a atenção da comunidade internacional. Países em avançado estágio de desenvolvimento econômico passaram a testemunhar com freqüência