Embargo
PROCESSO PRINCIPAL Nº: 225
EXEQUENTE: FÁBRICA AÇO LTDA
EXECUTADO: EMPRESA FERREIRO LTDA
CAMPOS, ADVOGADOS ASSOCIADOS, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ de nº 387.818.629/0001-39, com escritório na Av. Alexandrino de Alencar, nº 112, Candelária, CEP 59.138-610, Natal/RN, vem á presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada devidamente constituída, conforme procuração em anexo, requerendo desde de já que as intimações sejam feitas na pessoa da Drª. VANESSA POLYANNA LIMEIRA CAMPOS, inscrita na OAB/RN sob o nº 1212 que lhe move em face da FÁBRICA AÇO LTDA, devidamente qualificada nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, vem mui respeitosamente á presença de Vossa Excelência, apresentar seus EMBARGOS A EXECUÇÃO, em desfavor da EMPRESA FERREIRO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ de nº 17.527.889-0001/89, com sede na Rua Farias de Souza, nº 225, Candelária, CEP 58.478-610, de conformidade com o disposto nos art. 736 do CPC, pelos fatos e fundamentos de direito abaixo expostos;
SINTESE DOS FATOS ALEGADOS EM PEÇA INAUGURAL 1. O embargado alega ser credor da importância de R$ 100.000,00 representado pelo cheque nº00061, agência: 0013 c/c: 9724300-9, cuja sua emissão foi no dia 02/02/2013 para 30 dias. 2. Prazo este posteriormente aditado pelas partes por mais 10 dias, após o termino desse prazo alega o embargado ter tentado por diversas vezes o recebimento do valor expresso no titulo (cheque), mas sem sucesso. 3. Alega que uma das finalidades do cheque pré-datado é ser utilizada para constituir uma garantia de pagamento de obrigação à vista, logo seu descumprimento viabiliza a presente execução.
DO MERITO 4. O cheque em questão, que ora se executa, não tem condições de exequibilidade, eis que não foram completados todos os seus dados, não