Extinção da punibilidade
I INTRODUÇÃO
Este estudo apresenta uma reflexão sobre o tema Extinção da punibilidade sobre a ótica do Direito Penal.
1.1 Conceito A prática de um fato definido na lei como crime traz consigo a punibilidade, isto é, a aplicabilidade da pena que lhe é cominada em abstrato na norma penal. Não é a punibilidade elemento ou requisito do crime, mas sua consequência jurídica, devendo ser aplicada a sanção quando se verificar que houve o crime e a conduta do agente foi culpável com a prática do crime, o direito de punir do Estado, que era abstrato, torna-se concreto, surgindo a punibilidade, que é a possibilidade jurídica de impor a sanção.
1.2 Condições objetivas de punibilidade É aquela situação criada pelo legislador por razões de política criminal destinada a regular o exercício da ação penal sob a ótica da sua necessidade, para que o fato se torne punível concretamente. Não está contida na noção de tipicidade, antijuridicidade ou culpabilidade, mas é parte integrante do fato punível. São chamadas de condições objetivas porque independem, para serem consideradas como condições para punibilidade,