embargo
Em muitos casos, a situação de risco grave e iminente existe no ementário sem que este a designe expressamente como tal. É o caso da execução de serviços pelo trabalhador em altura sem a correspondente utilização do cinto de segurança. Se a empresa não possuir o mencionado equipamento de proteção o trabalho deverá ser interrompido imediatamente até que a condição de segurança seja restabelecida.
Ao constatar, em determinado ambiente de trabalho, a existência de uma situação de risco grave e iminente, o auditor-fiscal do trabalho lotado e em exercício na propriamente dita do embargo ou interdição, paralisando parcial ou totalmente as atividades de um estabelecimento ou canteiro de obras.
Em muitos casos, a situação de risco grave e iminente existe no ementário sem que este a designe expressamente como tal. É o caso da execução de serviços pelo trabalhador em altura sem a correspondente utilização do cinto de segurança. Se a empresa não possuir o mencionado equipamento de proteção o trabalho deverá ser interrompido imediatamente até que a condição de segurança seja restabelecida.E o serviço será interditado ate que esteja todos os equipamentos de proteção disponível para o trabalhador.
Uma empresa poderá ter uma área de trabalho interditada se uma de suas maquinas estiver sem proteção causando risco para o trabalhador
O Embargo corresponde à paralisação de máquinas, equipamentos, setor de serviço ou estabelecimentos nos quais são desenvolvidas atividades diversas das executadas em canteiros de obras.
Interdição de máquinas pode sempre ser feita quando coloca em risco a saúde dos trabalhadores