Embargo ou Interdição
Qual a diferença?
Conforme item 3.1 da norma regulamentar, o embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.
Considerando-se, como grave e iminente toda a condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador.
Assim como, no embargo ou na interdição a paralização poderá ser total ou parcial, cocentrando-se basicamente entre ambos, nos seguintes aspectos:
Embargo – Aplica-se exclusivamente para a paralização de obras da construção civil. E conforme, o item 3.3.1 da norma regulamentadora nº3, defini-se como obra todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção ou reforma.
Exemplo de um embargo:
I – As obras de ampliação de um aeroporto internacional foram paralisadas devido a existência de irregularidades no trabalho em andaimes onde havia risco de queda- operários. Constatou-se falta do uso do cinto de segurança e EPI (equipamento de proteção individual) e ausência de "linha de vida", que evita a queda de trabalhadores em altura. O MTE diz ainda que faltam equipamentos de proteção contra incêndio e aponta problemas no armazenamento e sinalização de produtos inflamáveis e pontos da obra distantes de banheiros e sem água potável para consumo.
Devido a existência de diversas irregularidades foi necessária a paralização total da obra até que todas as exigências da legislação fossem cumpridas.
Interdição – Aplica-se na paralisação de máquinas, equipamentos e setores de serviço, mesmo que estes, desenvolvam atividades da construção civil.
Exemplo de interdição:
II - O guindaste utilizado na elevação de blocos de concreto para o aeroporto internacional, encontra-se com os cabos de aço danificados e o operador não possui a capacitação necessária para operar este tipo de equipamento. O MTE