Emb Nulidade
Processo nº: 2015.02.3245.7689
PETER, já qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe, por sua advogada, não se conformando, “data vênia”, com o acórdão, vem, à presença de Vossa Excelência, opor EMBARGOS DE NULIDADE, com fulcro no artigo 609, parágrafo único do Código de Processo Penal. Requer seja recebido e processado o presente recurso com as inclusas razões de inconformismo.
Pede deferimento.
Goiânia, 02 de maio de 2015.
ANA PAULA ANTUNES AIALA
OAB/GO 555.69
RAZÕES DE EMBARGO DE NULIDADE
Embargante: PETER PAN
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
COLENDA CÂMARA,
DOUTO PROCURADOR DE JUSTIÇA,
Em que pese o ilibado saber jurídico da Colenda 21ª Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça, a reforma do venerando acórdão é medida que se impõe pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1 – DOS FATOS
Peter, ora Embargante, funcionário público, foi condenado pela 21ª Câmara Criminal deste Tribunal por maioria de votos. O relator, vencido, entendeu ser nulo o processo porque suprimida a fase de alegações preliminares.
Ressalta-se a não unanimidade da decisão que negou provimento as arguições do ora Embargante, e manteve a decisão de 1ª instância pelos fundamentos dela.
2 – DO DIREITO
2.1 – Da Nulidade do Processo:
O princípio do devido processo legal está fundamentado no artigo 5º, inciso LIV, da Constituição, verbis:
“Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.
Quando se diz no devido processo legal, refere-se ao rigor do que está previamente estabelecido na lei. O devido processo legal constitui um conjunto de garantias suficientes para possibilitar às partes o exercício pleno de seus direitos, poderes e faculdades processuais.
Há, portanto, na ausência de Alegações Preliminares a violação do devido processo legal, o que