RECURSOS NO PROCESSO TRABALHISTA
1. Objetivo – Obter reforma ou modificação de decisão, mediante reexame por autoridade hierarquicamente superior.
2. Forma e Efeito - Simples petição, sem fundamentação, exceto embargos e revista; devolutivo (art. 899, CLT)..
3. Pressupostos – Previsão legal; adequação; preparo (custas e depósito); tempestividade; legitimidade; capacidade; interesse jurídico. Obs.: União e massa falida: nem custas nem depósito; não cabe depósito no AP e no AI; depositar e comprovar em 8 dias; custas, 5 dias da interposição.
4. Tipos – Ordinário; Embargos ao TST; Revista; Agravo de Instrumento e de Petição; Extraordinário
4.1- Ordinário – Art. 895, CLT; 8 dias; decisões definitivas e terminativas que extinguem o processo sem julgar o mérito; dissídio coletivo; ação rescisória; M. Segurança; H.C. Não em decisão que homologa acordo; efeito devolutivo.
4.2- Revista – apelo técnico em 8 dias para Turma do TST; violação literal de lei federal ou CF; divergência jurisprudencial atual (sem súmula/OJ) entre TRT na interp. de lei federal, estadual, conv/acordo coletivo, sent. normativa ou regulam. de empresa; não cabe em execução exceto se ofensa direta e literal da CF; deve haver transcendência econômica, pol., social ou jurídica.
4.3- Embargos no TST – 8 dias, ao presidente da Turma; unificar interpretação jurisp. das turmas ou decisões não unânimes; infringentes (pela SDC, dissídio coletivo, dec. não unânime), de divergência (pela SDI, nas divergências das turmas ou destas com a SDI ou enunciado do TST) e de nulidade (última instância, para a SDI).
4.4- Agravo de Petição – atacar decisões definitivas na execução; não nec. depósitos nem custas; efeito devolutivo; da decisão do Tribunal em AP não cabe RR.
4.5- Agravo de Instrumento – impugnar despachos que negam seguimento a recurso; apresentado a quem