Em que consiste a técnica da lei “ainda constitucional
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO CONSTITUCIONAL / TURMA 8
Em que consiste a técnica da lei “ainda constitucional”? O STF já a utilizou? Em caso positivo, comente a jurisprudência daquela corte a respeito.
NEILTON MACIEL DE OLIVEIRA
MORRINHOS / GOIÁS
2011
1. INTRODUÇÃO
A presente atividade tem como cerne da questão a existência da técnica denominada de “lei ainda constitucional” ou “inconstitucionalidade progressiva”, bem como sobre a existência de julgado adotando esta técnica no STF.
2. DESENVOLVIMENTO
A técnica da “lei ainda constitucional” consiste em uma situação transitória, onde uma lei ainda é considerada constitucional, porém, quando alterada a situação fática, que deu suporte a declaração de constitucionalidade, poderá vir a ser declarada inconstitucional, desde que modificadas as situações fáticas ensejadoras do reconhecimento constitucionalidade.
Temos como um caso concreto o julgamento no STF, do Artigo 68 do Código de Processo Penal, vejamos a ementa do julgamento do RE 341.717-SP:
EMENTA: MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL EX DELICTO. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ART. 68. NORMA AINDA CONSTITUCIONAL. ESTÁGIO INTERMEDIÁRIO, DE CARÁTER TRANSITÓRIO, ENTRE A SITUAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE E O ESTADO DE INCONSTITUCIONALIDADE. A QUESTÃO DAS SITUAÇÕES CONSTITUCIONAIS IMPERFEITAS. SUBSISTÊNCIA, NO ESTADO DE SÃO PAULO, DO ART. 68 DO CPP, ATÉ QUE SEJA INSTITUÍDA E REGULARMENTE ORGANIZADA A DEFENSORIA PÚBLICA LOCAL. PRECEDENTES.
DECISÃO: A controvérsia constitucional objeto deste recurso extraordinário já foi dirimida pelo Supremo Tribunal Federal, cujo Plenário, ao julgar o RE 135.328-SP, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, fixou entendimento no sentido de que, enquanto o Estado de São Paulo não instituir e organizar a Defensoria Pública local, tal como previsto na Constituição da República (art. 134), subsistirá, íntegra, na condição de norma ainda constitucional - que