Hermenêutica Constituciona
GUILHERME RODRIGUES ARANTES
a EFETIVIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
BRASÍLIA
2012
ANA PAULA SIMÕES SEABRA RESENDE
GUILHERME RODRIGUES ARANTES
a EFETIVIDADE DAs normas constitucionais
Elaboração: Ana Paula Simões Seabra Resende e Guilherme Rodrigues Arantes.
Trabalho apresentado como requisito para avaliação final da disciplina Teoria da Constituição e Hermenêutica.
Professor: Marco Marrafon
BRASÍLIA
2012
RESUMO
O presente trabalho se baseia na identificação dos problemas que podem surgir com a falta ou má utilização da interpretação jurídica, sobretudo no âmbito constitucional. Tal problemática, como será abordada, acarreta prejuízos na efetividade dos preceitos Constitucionais. Por certo que, além de apresentar os obstáculos à efetividade da Constituição, nos é dada a oportunidade de realizar uma análise crítica e construtiva também no que se refere às formas de solução dessas dificuldades. Vale salientar que a obra traduz um leque vasto de abordagem tanto na doutrina quanto na jurisprudência.
PALAVRAS-CHAVE: Hermenêutica; interpretação; efetividade, Constituição, problemática.
SUMÁRIO
SUMÁRIO 5
INTRODUÇÃO 8
A interpretação sempre assombrou os filósofos e continua sendo um problema de difícil solução para os juristas, mesmo nos dias atuais. Diante disso foram criados vários métodos para auxiliarem a melhor exegese do Direito como um todo. 8
1 HERMENÊUTICA 9 Considerações Propedêuticas 9 Fundamentação da Hermenêutica Constitucional 10 O intérprete e a Constituição 10 Efetivação da Norma Constitucional 11 Problemática da disparidade abstrata e fática 13 Problemática do excesso de subjetividade do intérprete 14
Outra dificuldade muito difundida na doutrina quando trabalham a questão de interpretação das normas constitucionais consiste na multiplicidade