atps contitucional 2semestre
1424 palavras
6 páginas
Classificação da Constituição Brasileira Quanto à sua ESTABILIDADE e o PODER CONSTITUINTE
A Constituição Brasileira caracteriza-se por com uma estabilidade rígida, que são aquelas escritas, que só poderão ser alteradas através de um processo legislativo mais solene, dificultoso do que o existente para a edição das demais espécies. (ex.: art. 60 da Constituição Federal). Podemos dizer que /nossa constituição pode ser considerada como super rígida , vez que em regra poderá ser alterada por um processo legislativo diferenciado, porém , excepcionalmente em alguns casos chega a ser imutável, onde se veda qualquer alteração. (art °60 §4° da CF “clausulas pétreas”.
Em 1824 em seu art° 174 dizia “ Se passados 4 anos depois de jurada a Constutuição do Brasil, se reconhecer que algum de seus artigos merecem modificação se faria a propositura por escrito e deveria ter inicio na Câmara dos Deputados. Se aprovada pela terça parte deles” Nota-se que a Constituição Brasileira de 1824 era Semi flexível.
A Constituição Brasileira tem inserido em em seu bojo o Poder Constituinte Derivado, pois decorre de uma regra jurídica de autenticidade Constituicional, que conhece as limitações constitucionais expressas e implícitas e é passível de Controle de Constitucionalidade.
O poder Constituinte Derivado
Caracteísticas:
a) - É Derivado porque retira sua força do Poder Constituinte Originário.
b) - É subordinado porque se encontra limitado pelas normas expressas NE implícitas do texto constitucional .
c) -É Condicionado porque seu exercício deve seguir regras previamente estabelecidas no texto da Constituição Federal.
Espécies de Poder Constituinte Derivado
Poder Contituinte derivado Reformador: Possibilidade de alterar o texto constitucional, respeitando a regulamentação especial prevista na própria Constituição
Poder Constituinte Derivado Decorrente: Possibilidade que os Estados membros têm, em virtude de sua autonomia político-administrativa de se auto organizarem por