etapa 2 traba
1 - Contrato Individual de Trabalho
(acórdãos anexo sobre o tema)
Resumo: Sobre o Contrato Individual de trabalho é muito importante que se ressalte a diferença entre Contrato de Trabaho e a Relação de Emprego. RElação de Emprego podemos dizer que é uma situação Jurídica que pode ou não decorrer de um Contrato de trabalho.
Nossa CLT define em seu art° 442 o Contrato de trabalho como um "acordo Tacito ou expresso, quer corresponde à relação jurídica de emprego". A doutrina o classifica como um contrato realidade que nada mais é a prestação de serviços que devem atender certos pressupostos para que se caracterize um Vínculo empregatício, que devem ser cumulativos.
1.1 - Pressupostos cumulativos:
a) - Pessoalidade - Pessoa Física, não pode um empregado ser contratado e mandar ouro em seu lugar excetos em casos previstos em lei, que não será falado neste momento. O importante é saber que a pessoa contratada será a que irá prestar o serviço, no caso do contrato individual.
b) - Habitualidade - Frequencia do empregado na realização da atividade "fim". Ainda não hão há regulamentação para mínimo de dias para sua caracterização.
c) - Onerosidade - Todo trabalho deve ser remunerado ( salário pago pelo empregador) + (gorjeta, se houver, pago por terceiro).
d) - Subordinação - dever de cumprir seu trabalho seguindo regras e se subordinando ao Poder Empregatício. Esse intem é muito importante, pois não é uma subordinação econômica, tecnica ou social é Jurídica. O poder empregatício é : Poder de direçao, disciplinar, fiscalização, regulamentar.
A relação de emprego é apenas um efeito jurídico conferido ao contrato de trabalho ( direitos e garantias). O contrato de trabalho é um