Aspecto S P J
Contrária: O menor é a maior vítima vitima da sociedade que o exclui por não ter padrões pré estabelecidos e pela própria sociedade torna-se invisível onde nem sequer suas necessidades básicas são supridas. Essa opiniaõ contraria a diminuição da mairidade penal acredita que não é o menor que deve ser punidos e sim o poder público que deveria dar melhores condiçoes de educação e vida digna pra seu convívio em sociedade.
À favor: reparar graves injustiças, propiciar a punição na proporção do crime praticado. Assim, um menor de idade que pratique um crime hediondo, deverá responder pelo crime tal como um indivíduo maior de 18 anos. Ser liberado aos 21 anos,estará novamente no seio da sociedade, voltando-se, outra vez, contra a população indefesa e aterrorizada.
b) Argumentos psicológicos;
Contrária: Os arguemntos psicológicos saõ em maioria que o problema não está na idade e sim na conduta do ser humano. acredita-se que o menor de 18 anos ainda não possui maturidade, amadurecimento intelectual e emocional, suficientes para tal sanção. Essa maioria desacredita em exames idôneos no infrator que deveriam ser caso a caso.Teríamos profissionais competentes para tal exame de consequencias irreversíveis?
À favor: são a favor aqueles que acreditam que um jovem tem maturidade suficiente para se emancipar, casar-se, e principalmente votar, não deve ser protegido por uma Constituição Federal quando comete um crime.
c) Argumentos jurídicos;
Contrária: O arguemnto jurídico seria a forma de Mutação constitucional, ja visto nesse trabalho. Basearia-se em uma nova interpretação da Norma sem alteração em seu texto constitucional.
À favor: Maioria. Não se altera nem se modifica uma cláusula petrea. Não existe argumento jurídico que torne a diminuição da maioridade penal em algo Constitucional.