NR 15 anexo 06
A Norma Regulamentadora 15, cujo título é Atividades e Operações Insalubres, define em seus anexos, os agentes insalubres, limites de tolerância e os critérios técnicos e legais para avaliar e caracterizar as atividades e operações insalubres e o adicional devido para cada caso.
14.1 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
· ABNT NBR 5413 - Iluminância de Interiores.
· ABNT NBR 14725 - Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos.
· CLT - Título II - Capítulo V - Seção XIII - Das Atividades Insalubres ou Perigosas.
· Decreto no157, de 02/07/91 - Decreta a Convenção OIT no139 -Prevenção e o controle de riscos profissionais causados pelas substâncias ou agentes cancerígenos.
· Decreto no 1.253, de 27/09/94 - Decreta a Convenção OIT no136 -Proteção contra os riscos de intoxicação provocados pelo benzeno.
· Decreto no 2.657, de 03/07/98 - Decreta a Convenção OIT no 170 -Segurança na utilização de produtos químicos.
· Decreto no 4.882, de 18/11/03 - Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social validando legal a utilização das Normas de Higiene Ocupacional da Fundacentro como referência legal a ser utilizada.
· Instrução Normativa INSS/DC no 78, de 16/07/02 - Estabelece critérios a serem adotados pelas áreas de Arrecadação e de Benefícios.
· Instrução Normativa INSS/PRES no 11, de 20/09/2006 (e suas atualizações) - Estabelece critérios a serem adotados pelas áreas de Arrecadação e de Benefícios. Trata de assuntos relacionados à emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), Perfil Profissiográfico.
Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
· Instrução Normativa MTb/SSST nº 01, 20/12/95 - Dispõe sobre a “Avaliação das concentrações de Benzeno em ambientes de trabalho”.
· Instrução Normativa MTb/SSST nº 02, 20/12/95 - Dispõe sobre a “Vigilância da Saúde dos Trabalhadores na Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno”.
· Lei no 9.032, de 28/04/95 -