Direito
No que se relaciona com a distinção entre vigência e validade da lei cabe sublinhar o seguinte: toda lei penal vigora formalmente até que seja revogada por outra ou até que alcance o fim doseu prazo de vigência, quando se trata de lei excepcional ou temporária (CP, art. 3º). Em outras palavras, a lei penal vigora enquanto não for revogada (formalmente).A "vacatio legis" posterior à Lei Complementar nº 95/98 e seus reflexos na vigência do Código Civil e da Lei nº 11.232/05Antes de mais nada, cumpre referir o que seria o prazo de vacância.
No que conciste o termo Vacatio Legis e qual a sua finalidade
O prazo de vacatio legisde uma lei é "o intervalo entre a data de sua publicação e a sua entrada em vigor"
[01]
. Portanto,é o período em que a lei já existe, mas ainda se encontra em estado de vacância ou dormência,não podendo ter aplicação enquanto não transcorrer o prazo nela própria previsto
Art. 1°. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.
O art. 1º da LICC prevê o que chamamos de prazo de vacatio legis (vacância da lei), tendo aplicação supletiva, ou seja, só se aplica se outro prazo não dispuser a lei. Essa regra não é aplicável aos atos administrativos, que sempre entram em vigor na data de sua publicação (Decreto 572/1890).
Segundo o art. 8º da LC 95/98, toda norma terá prazo de vacatio legis. Dessa forma, só poderão entrar em vigor imediatamente as leis de pequena repercussão.
Art. 8o A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.
§ 1o A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente