Controle da constitucionalidade
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO CONSTITUCIONAL/TURMA 9
EM QUE CONSISTE A TÉCNICA DA LEI “AINDA CONSTITUCIONAL”? O STF JÁ A UTILIZOU? EM CASO POSITIVO, COMENTE A JURISPRUDÊNCIA DAQUELA CORTE A RESPEITO.
JANAÍNA OLIVEIRA BOLACEL DE SOUZA
PELOTAS/RS
2011
1. INTRODUÇÃO A técnica da lei “ainda constitucional”, também denominada pela doutrina como inconstitucionalidade progressiva, ou ainda, declaração de constitucionalidade de norma em trânsito para a inconstitucionalidade, consiste em uma posição mais flexível tomada pelo Supremo Tribunal Federal que, ao declarar a constitucionalidade de uma norma que inicialmente incompatível com a Constituição Federal vigente enquanto não sobrevierem circunstâncias que a tornem efetivamente inconstitucional.
2. DESENVOLVIMENTO Com esse novo posicionamento, o STF reconhece a existência de situações constitucionais “imperfeitas” localizadas em um campo limítrofe entre a constitucionalidade e a inconstitucionalidade absoluta. A norma “ainda constitucional” consiste, portanto, em um campo intermediário situado entre o estado de constitucionalidade e o estado de inconstitucionalidade. A inconstitucionalidade progressiva tem origem no direito germânico com a sentença de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade, sobre o tema o Professor Zeno Veloso, em sua obra Controle Jurisdicional de Constitucionalidade, cita que “na Alemanha, além da declaração de inconstitucionalidade com efeitos retroativos e da interpretação conforme a Constituição, que são técnicas tradicionais, adota-se a sentença de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade e o reconhecimento de que a lei ainda é constitucional, mas, pela evolução dos feitos e do direito, que está tornando ilegítima, convocando-se o legislador para modificar a lei (Appellentscheidung)”. Em julgamento do RE 135.328, o brilhante Ministro