Tecnica ainda constitucional
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CONSTITUCIONAL/TURMA 7
EM QUE CONSISTE A TÉCNICA DA LEI “AINDA CONSTITUCIONAL”? O STF JÁ UTILIZOU? EM CASO POSITIVO, COMENTE A JURISPRUDÊNCIA DAQUELA CORTE A RESPEITO.
MARCOS ANTONIO SANTANA BARBOSA CAMPOS
ARAPIRACA/ALAGOAS
2011
1. INTRODUÇÃO A decisão, em regra, que declara ou reconhece a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, opera efeitos temporais ex tunc (retroativos), por força da aplicação da teoria da nulidade, ou seja, a lei ou ato normativo será nulo desde seu nascimento. Todavia, como dissemos essa é a regra, sendo exceção à modulação do efeito temporal, também conhecida como técnica de lei “ainda constitucional”.
2. DESENVOLVIMENTO A modulação ou manipulação dos efeitos da decisão que declara a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, fazendo com que essa lei ou ato normativo seja “constitucional” ate um momento futuro que o Supremo Tribunal Federal estabelece na decisão. Podendo ser a data da publicação da sentença ou outro momento futuro que o STF estabelecer. A referida técnica que está prevista no art. 27 da Lei n.º 9868/99, exige dois requisitos que autorizam o STF a utilizar essa ferramenta, são eles:
a) a existência de excepcional interesse social ou tendo em vista razões de segurança jurídica; b) e o quórum de 2/3 dos membros do STF favoráveis à modulação dos efeitos da decisão; Cumpre lembrar que, a possibilidade de manipular os efeitos da decisão fazendo com que uma lei “ainda continue constitucional” por certo lapso temporal a ser estabelecido pelo STF, mesmo após ter sido declarada inconstitucional, não é admitida no sistema difuso de controle de constitucionalidade. Todavia o STF vem admitindo em alguns casos a modulação dos efeitos da