Elementos Fundamentais do Tributo
DO TRIBUTO
Elementos Fundamentais do
Tributo - Ementa
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Fato Gerador
Contribuinte ou responsável
Base de calculo
Adicional
Alíquota
FATO GERADOR
Denomina-se como fato gerador a concretização da hipótese de incidência tributaria prevista em abstrato na lei, que gera
(faz nascer) a obrigação tributaria.
a)
b)
c)
Exemplos de fatos geradores:
Prestar serviços
Fazer circular mercadorias (ICMS)
Receber renda (IR) etc.
CONCRETIZAÇÃO DO FATO GERADOR
As obrigações tributarias são de dois tipos:
Obrigação Tributaria Principal- È sempre de natureza pecuniária, isto é pagar um tributo.
Obrigação Tributaria Acessória-Emitir notas fiscais, escriturar livros fiscais, fazer inscrição no Estado e Município, manter e conservar livros, apurar saldos devedor ou credor dos livros.
Ressalva: independente do contribuinte estar obrigado a cumpriu a obr. Principal, ele tera
CONTRIBUINTE E RESPONSÁVEL
Observemos o parágrafo único do art. 121 do
CTN(CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL)
“Art.121. (...)parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I- contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II- responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorrer de disposição expressa de lei.”
EXEMPLO DE CONTRIBUINTE
São itens como Imposto de Renda, IPTU, IPVA, PIS,
Cofins, ICMS, IPI, ISS, contribuições previdenciárias, sindicais, taxas de limpeza pública, coleta de lixo, iluminação pública e emissão de documentos.
CONTRIBUINTE DE FATO
É todo aquele que adquire bens, aufere renda, exporta mercadorias...........enfim, quem realiza concretamente o fato tributável.
E esse contribuinte pode ser pessoa física ou jurídica. RESPONSÁVEL
O sujeito passivo responsável da obrigação tributária principal será a pessoa, que sem ter relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador, é obrigado por lei a reter e recolher o tributo ou a