Direito Tributario
Direito Tributário é o conjunto das leis reguladoras da arrecadação dos tributos
(taxas, impostos e contribuição de melhoria), bem como de sua fiscalização. Regula as relações jurídicas estabelecidas entre o Estado e o contribuinte no que se refere à arrecadação dos tributos.
É o ramo do Direito Público que rege as relações jurídicas entre o Estado e os particulares, decorrentes da atividade financeira do Estado, no que se refere à obtenção de receitas, que correspondem ao conceito de tributos.
Tributo é a obrigação imposta aos indivíduos e pessoas jurídicas de recolher valores ao Estado, ou entidades equivalentes (p.e. tribos e grupos revolucionários). vulgarmente chamado por imposto, embora tecnicamente este seja mera espécie dentre as modalidades de tributos.
O Código Tributário Nacional Brasileiro, em seu artigo 3º preceitua que tributo é "toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".
As principais espécies de tributo são: imposto, taxa e contribuição de melhoria.
Imposto é uma quantia paga obrigatoriamente por pessoas ou organizações para um governo, a partir de uma base de cálculo e de um fato gerador. É uma forma de tributo. Ele tem como principal finalidade, custear o Estado para que em contrapartida, haja por parte do Estado, obrigação de prestar esse ou aquele serviço, ou realizar determinada obra relativa ao contribuinte. O campo da economia que lida com a tributação é o de finanças públicas. Ex: quando alguém paga Imposto de
Renda, não recebe do Estado benefício específico em seu favor. O dinheiro do imposto não se reverte imediatamente em prol do contribuinte, porque se destina, de um modo geral, ao bem comum.
Taxa é a exigência financeira a pessoa privada ou jurídica para usar certos serviços fundamentais, ou pelo