Elementos fundamentais do tributo
O tributo é caracterizado pelos seguintes elementos:
Obrigação tributária;
Contribuinte ou responsável;
Base de cálculo;
Alíquota.
Obrigação tributária
É a relação de Direito Público na qual o Estado (sujeito ativo) pode exigir do contribuinte (sujeito passivo) uma prestação em razão de prévia determinação legal. A obrigação tributaria é composta por três elementos básicos, são eles, a lei, o objeto e o fato gerador.
Lei
A lei é uma regra jurídica que permite, proíbe ou obriga uma conduta humana.
Segundo Oliveira et al (2010. P.07) caracteriza a lei como:
“A lei é o principal elemento da obrigação, pois cria os tributos e determina as condições de sua cobrança (princípio da legalidade dos tributos). Contudo, assume, em um sistema jurídico, formas diferentes de expressão, a partir de um texto fundamental (Constituição), as regras ordinárias de convivência (leis em sentido restrito).”
De acordo com Harada (2006, p. 483), “é a lei que elege certos fatos econômicos, aptos a suportar a imposição fiscal, como veículo de incidência tributária. Determinados fatos são abstratamente descritos na lei, tornando-se, assim, juridicizados.”
A lei é uma norma, uma prescrição que visa orientar o comportamento humano, levando o homem a agir na sociedade segundo os preceitos legais. É um preceito criador de direitos e obrigações para o cidadão que introduz algo de novo na sociedade e inova no direito.
Por exemplo, a partir de 1º de maio de 2008, a alíquota da CSLL é de ( Lei nº 11.727, de 2008, art. 17 ):
I - 15% (quinze por cento), no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 ; e
II - 9% (nove por cento), no caso das demais pessoas jurídicas.
Objeto
De acordo com Oliveira et al (2010. P.07) pode-se entender objeto como:
“O objeto representa as obrigações que o