Elementos Essencias Do Suporte Fatico
2. Fenômeno da Jurisdicização. Ocorre quando no mundo há um acontecimento cuja a parte relevante (suporte fático) está inscrita na hipótese normativa de uma norma jurídica. A incidência da norma jurídica sobre este fato faz com que ele se torne um fato jurídico, ocasionando o nascimento, modificação ou extinção de relações de aquisição, modificação e extinção de direitos.
3. Aquisição Originária. É o nascimento de um direito que ocorre no momento em que o titular se apropria de um bem que até então não existia no mundo jurídico, pois não havia uma relação jurídica anterior.
4. Aquisição Derivada. É a aquisição de um direito, sobre um bem que foi objeto de uma relação jurídica anterior.
5. Modificação Objetiva. É a alteração do objeto da relação jurídica, que pode ser qualitativamente ou quantitativamente. Qualitativa quando se altera o conteúdo do objeto da relação jurídica, e quantitativamente quando aumenta ou diminui o objeto da relação jurídica.
6. Extinção. É o desaparecimento de um direito, pode ser objetivamente ou subjetivamente. Subjetivamente quando desaparece o sujeito da relação jurídica (pode ser por morte, ausência ou por que transmitiu o direito), e consequentemente se desaparece o sujeito também desaparece a relação jurídica. Objetivamente quando desaparece o objeto da relação jurídica, e consequentemente a relação jurídica pois não tem mais o objeto.
7. Fatos Jurídicos Stricto Sensu. São os acontecimentos do mundo real, no qual a norma incidiu, que independem da vontade humana, ou seja que não existe o elemento volitivo no suporte fático, ou a norma não o leva em conta. Ex.
Maioridade, nascimento com vida, morte conhecida, mesmo que suicídio, a vontade é vista pela forma.
8. Atos Fatos Jurídicos. São os acontecimentos do mundo real, cuja há presença da vontade humana,