Elementos do estado
1) POVO
Conjunto de cidadãos que nasce no Brasil, que nascem em embarcações, ou naturalizados .
É o conjunto de indivíduos que nasce no território nacional, entendido este território em toda a sua complexidade, dotado de capacidade política a lhe trazer uma condição especial que possibilitará a sua interferência na condução do Estado. (Condução política).
Obrigações : Votar, servir o exército, etc.
POPULAÇÃO
É o conjunto de cidadãos acrescidos dos indivíduos estrangeiros. Isto quer dizer que nem todos os indivíduos de uma população podem intervir na condução do Estado, restando-lhes obedecer as Normas oriundas do exercício da capacidade política do povo. É o conjunto de indivíduos de uma sociedade.
2) TERRITÓRIO
É obrigatória a presença de um território a identificar seus limites de interferência e soberania.
a) Teoria do Território patrimônio
A teoria do território patrimônio reduz o território do Estado a mera condição de propriedade negociável , não havendo , portanto, qualquer vinculação da gestão do território com a vontade popular.
b) Teoria do Território objeto
Não pode ser transacionado.
Pela teoria do território objeto o território do Estado é propriedade popular e nessa condição não pode ser transacionado pelo estado. Cabe aos entes estatais a simples administração do território, sendo vedado ao Estado qualquer tipo de vinculação do território nacional com pessoas físicas ou jurídicas, diferentes dos cidadãos nacionais ou entes federativos internos.
c) Teoria do Território Espaço
O território não só pertence ao Estado, mas o personifica é dizer que:
c.1) O Estado é identificado pelo seu povo como sendo o território nacional
c.2) Sendo o Estado detentor de personalidade jurídica, seria pela sua identidade com o território, este também detentor de personalidade jurídica.
Entende-se pela personalidade jurídica a existência de direitos e obrigações