Elementos de integração entre direito internacional público e relações internacionais
Uma das principais formas de interação entre o Direito Internacional Público e as Relações Internacionais, consiste na forma de embasamento das leis que cooperam em âmbito internacional. Essas leis são constituídas vis-à-vis às definições resultantes dos costumes internacionais, acordos de cooperação bilaterais ou multilaterais, tratados, protocolos, etc. Os compromissos assumidos na esfera internacional e seus efeitos, assim como suas divergências, são pontos direcionantes dessa análise persistente nos assuntos internacionais. Sendo assim, quais são os fatores que condicionam a criação e o uso das leis internacionais? Se a lei é uma ferramenta ou método que organiza a interação entre os atores internacionais, como é o seu funcionamento? O Direito Internacional causa uma influência direta na formas como esses atores se comportam? Esclareceremos esses fatores mais adiante. Há uma conformidade sistêmica no processo de análise das relações de interação de cada nação para com o sistema internacional. Se cada Estado é resultante de um processo histórico característico, a sua legislação também será resultante de fatores que condicionem o regime interno e sua jurisprudência. Mesmo não havendo uma consituição internacional unificada, que abranja de modo equitativo todas as nações componentes do sistema internacional, observa-se que o uso da lei vem sendo uma ferramenta auxiliar para estruturar uma política mundial cada vez mais dinâmica entre esses atores. A questão que envolve as Relações Internacionais, seria o impacto das diversas formas legislativas sobre o comportamento do Estados. Esse conjunto de regras legais definem o padrão pelo qual uma Nação considera determinado fenômeno como positivo ou negativo, fornecendo orientação política para o regimento legal desses dispositivos perante o cenário internacional. Uma vez entendido a ideia de que os Estados são