Elementos da relação juridica
XXXX
Os sujeitos
(Entidades susceptíveis de serem titulares de relação jurídica)
O Objecto
(Tudo aquilo sobre que incidem os poderes do titular activo da relação)
Pessoas singulares – capacidade jurídica Exercício
Titularidade
Pessoas colectivas – Princípio da especialidade
Capacidade genérica de exercício
A lei dota-as de órgãos, através dos quais elas actuam juridicamente. Esses órgãos estão vinculados a estas por uma relação orgânica, não se distinguindo delas.
INCAPACIDADES:
Menoridade – É menor quem não tiver ainda completado 18 anos. Como se suprime esta incapacidade? – Por representação: Poder paternal ou Tutela
Interdição – Deficiências físicas ou psíquicas que afectam a vontade e o normal discernimento para poderem reger-se, tomar resoluções, dispor dos seus bens e actuar juridicamente. Como se suprime esta incapacidade? – Por representação legal: Poder paternal ou Tutela. A interdição só cessará se desaparecer o motivo natural que a originou e é preciso requere-la ao tribunal.
Inabilitação – Os motivos são os mesmos da interdição, mas revestidos de menor gravidade. A esses motivos juntam-se a prodigalidade, abuso de bebidas alcoólicas e drogas, jogo …
Como se suprime esta incapacidade? – Pelo instituto de assistência, sendo designado curador, a pessoa encarregada de a exercer. Em certas situações também se pode suprir a incapacidade por representação. O levantamento da inabilitação só pode ser feito através do tribunal. Se a causa da interdição for a prodigalidade, abuso de bebidas alcoólicas e drogas, terá de passar 5 anos, após o trânsito em julgado da respectiva sentença, para que seja levantada a inabilidade.
Acidental – Embriaguês, intoxicação, estado hipnótico, leva a que actos praticados nestas condições possam ser anuláveis nos