Elementos da relação jurídica obrigacional
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1. Identificar, concretamente, todos os elementos da(s) relação(ões) jurídica(s) presente(s) no caso. Considerando se tratar de uma relação jurídica obrigacional, em que ao titular do direito creditório ou “obrigacional” (credor) é atribuída a pretensão de obter do sujeito passivo (devedor), um determinado comportamento (prestação). Ou seja, tendo em vista que o sujeito passivo é determinado, existe um dever jurídico comportamental e o objeto da relação se caracteriza por um comportamento humano; pretendemos, a seguir, elencar os elementos fundamentais da relação jurídica presentes no caso em tela. No que tange aos sujeitos da relação jurídica, encontra-se no pólo ativo, ou como sujeito ativo, a ABOEX (Associação Beneficente de Oficiais do Exército) e figurando no pólo passivo da relação, ou na condição de sujeito passivo, tem-se a INDRA Construções LTDA. Como objeto da relação, caracterizado sempre como um comportamento humano, tecnicamente denominado prestação, discutir-se-á, ao longo da questão seguinte, se consiste em uma prestação de dar ou fazer. O objeto da relação jurídica pode ser imediato ou mediato. É imediato quando se refere ao próprio comportamento ou conduta humana (dar, fazer ou não fazer). O objeto é mediato quando diz respeito ao bem corpóreo que chegará ao credor por intermédio do comportamento do devedor.
O fato jurídico constitutivo da relação jurídica obrigacional entre ABOEX e INDRA consiste inicialmente na celebração do negócio imobiliário que, posteriormente, se converte em um contrato de compromisso de compra e venda que, num momento seguinte, é levado a cabo por uma escritura de compra e venda.
A garantia da relação jurídica obrigacional presente no caso em análise consiste na própria ação em sentido material (poder formativo), isto é, significa os meios oferecidos pelo ordenamento jurídico para garantir e assegurar o crédito.
2. Admitida a existência de relação(ões) jurídica(s) obirgacional(is) entre ABOEX e INDRA,