A RELAÇÃO JURÍDICA E SEUS ELEMENTOS CONSTITUIDORES
1- Conceito: É o vínculo que une duas ou mais pessoas, cuja relação se estabelece por fato jurídico, relação regulada por normas jurídicas, que operam e permitem uma série de efeitos jurídicos.
2- Elementos da relação jurídica: a) os sujeitos da relação, ou seja, pessoa física, pessoa jurídica e os entes despersonalizados.
b) o sujeito ativo e o sujeito passivo;
c) O vínculo que une os sujeitos, ou seja, o fato jurídico;
d) O objeto protegido: os direitos reais, os direitos pessoais e os direitos da personalidade.
3- Os sujeitos da relação jurídica Sujeitos da relação jurídica, ou sujeitos de direito, são os que estão aptos a adquirir e exercer direitos e obrigações. Dessa forma se denominam o sujeito ativo e o passivo da relação jurídica.
Sujeito ativo é propriamente o titular do direito subjetivo instaurado na relação jurídica, o qual pode fazer valer esse seu direito contra o sujeito passivo.
O sujeito passivo é aquele que está obrigado diante do sujeito ativo a respeitar seu direito, praticando certo ato ou abstendo-se de qualquer prática.
Tanto o sujeito ativo quanto o sujeito passivo podem ser classificados em pessoas físicas, pessoas jurídicas e os entes despersonalizados.
4- O objeto da relação jurídica.
Visto, assim, que quando se fala em direito subjetivo aponta-se para uma relação , na qual se pode identificar pelo menos um sujeito ativo e um passivo, falta, agora, apontar qual é o objeto desse direito subjetivo. A doutrina costuma referir-se ao objeto fazendo a distinção entre objeto imediato e mediato.
4.1 O objeto imediato: obrigação de fazer, de dar e de não fazer. O objeto imediato, isto é, o que toca imediatamente o sujeito, é chamado de “prestação”. Esta prestação consiste em certo ato, ou em sua abstenção, que o sujeito ativo da relação jurídica tem direito de exigir do sujeito passivo. Por isso, a prestação é dividida em positiva e negativa.