Resumo de relações jurídicas
Obrigatoriamente, só é reconhecida como relação jurídica o ato ou relação social que possua lei que a regulamente, ou seja, se não estiver prevista em lei, a relação social não tem nenhum significado jurídico. Outra condição necessária para a sua existência é a relação intersubjetiva: uma relação entre duas ou mais pessoas, nunca sendo entre uma pessoa e um objeto. São seus elementos fundamentais:
Sujeito ativo – o beneficiário da prestação principal.
Sujeito passivo – pessoa física ou jurídica que é obrigada a realizar a prestação principal.
Vínculo de atributividade – legitima os sujeitos da relação para exigirem os seus direitos previstos em lei. Pode ser complementar ou reciproco.
Objeto – é a razão da relação existir, podendo ser coisa, pessoa ou prestação (direito real, direito pessoal e direito obrigacional)
Entretanto, nem sempre é fácil identificar todos os elementos de uma relação jurídica. Há casos em que algum elemento parece não existir ou é erroneamente identificado. Da mesma forma que se torna difícil classificar a relação quanto a sua natureza (civil, penal, entre outras instâncias), por isso necessita-se ir além da norma e estudar o fato social em si.
REFERÊNCIAS
REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 25ª ed. 2001.
O que é Relação Jurídica?
Relação jurídica é uma forma de relação social. As pessoas se relacionam com outras a fim de diversos e múltiplos fins, criando os mais diversos laços entre