Resumo sobre relações jurídicas e fatos jurídicos
Relação Jurídica
1.1- Conceito e Conteúdo
Conceito: é um vínculo entre pessoas, em virtude do qual uma delas pode pretender algo a que a outra está obrigada (Savigny).
As relações jurídicas são aquelas que, em decorrência de certos fatos,ligam pessoas, na medida em que criam, transmitem ou modificam direitos e obrigações, ou desvinculam pessoas, no momento em que estinguem direitos e obrigações.
*Ex: ao se separar e não tiver acordo, é criado a obrigação do pai pagar pensão ao filho.
*Relação jurídica- Autor - Réu \ / Juiz (Estado)
*Prescrição: perda do direito de ação em razão do tempo (lapso temporal). Seria uma forma de extinguir direitos.
Toda relação jurídica é também uma relação social. Contudo, nem toda relação social se constitui em uma relação jurídica.
Não há relação jurídica entre pessoa e coisa. A relação jurídica é vínculo entre pessoas.
Conteúdo: é o poder conferido ao titular do direito subjetivo. Este conteúdo vem a ser, o poder ou os poderes em que o titular do direito é admitido a fazer ou a pretender.
Ex: na propriedade, o conteúdo do direito são os poderes que competem ao proprietário sob a tutela do ordenamento jurídico (uso, fruição, transformação, disposição, etc.).
Assim,. os homens ao estabelecerem uma relação jurídica, criam entre sí direitos e obrigações. Tais direitos e obrigações compõem o conteúdo da relação jurídica.
Autor -> Réu
- direito subjetivo - dever jurídico
- sujeito ativo - sujeito passivo
- propõem ação
1.2- Relação Jurídica e Situação Jurídica
O ordenamento jurídico confere à pessoa, através da concretização de determinada norma jurídica, uma determinada situação que denomina-se situação jurídica.
Não se deve confundir situação jurídica com a norma jurídica. A norma está no plano abstrato, geral, que com a atribuição de determinada situação jurídica se concretiza.
Ex: o