A RELAÇAO JURIDICA E SEUS ASPECTOS PRINCIPAIS
DIREITO CIVIL I
A RELAÇAO JURIDICA E SEUS ASPECTOS PRINCIPAIS
Cuiabá/MT
Junho/2014
1.Introdução Para nós que somos meros aprendizes no mundo do direito, falar de temas complexos como a Relação Jurídica é, de cara um esforço descomunal para quem, não está no seu dia a dia, acostumado a leituras densas e rebuscadas como o texto do livro de Miguel Reale, porem dentro de nossas limitadas possibilidades nos propusemos a discorrer brevemente sobre o que nos foi apresentado pelo docente, e pesquisando um pouco mais sobre o tema, pudemos ainda que timidamente, apresentar pequenas noções do assunto proposto, levando em consideração a leitura do autor e de outros autores citados por ele, buscando sempre um entendimento maior sobre o tema apresentado.
2. Desenvolvimento
Noção da relação jurídica
Segundo Miguel Reale, relação jurídica é "quando uma relação de homem para homem se submete ao modelo normativo instaurado pelo legislador, essa realidade concreta é reconhecida como sendo relação jurídica". Paulo Nader ainda vai mais afundo "Em seu entendimento toda relação jurídica apresenta um elemento material, constituído pela relação social, e outro formal, a determinação jurídica do fato, mediante normas.
Agora para descomplicar: Toda relação jurídica é também uma relação social. Contudo, nem toda relação social se constitui em uma relação jurídica. Não há relação jurídica entre pessoa e coisa. A relação jurídica é vínculo entre pessoas.
Relação jurídica é então aquela através da qual juridicamente se vinculam duas pessoas, tendo por objeto um interesse a ser discutido no ordenamento jurídico. Ex contrato de Compra e venda.
"Para existir relação jurídica é preciso a presença de dois requisitos. "Em primeiro lugar uma relação intersubjetiva, ou seja, um vínculo entre duas ou mais pessoas. Em segundo lugar, que esse vínculo corresponda a uma hipótese normativa, de tal maneira que