Eireli
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI LEGISLAÇÃO Instituído pela Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011, vem atender uma parcela de empresários que por não ter a garantia da responsabilidade limitada preferiam constituir empresas de sociedade limitada. Quando isso ocorria um sócio, o majoritário entrava com 90% ou mais de capital social e o outro sócio com 10% ou menos, ou seja, servia apenas para regularizar uma situação de direito, quando na verdade de fato a empresa pertencia apenas a uma pessoa. A partir de janeiro de 2012, os interessados em explorar atividade empresarial no Brasil passaram a ter mais uma opção, além das já conhecidas sociedade empresária e empresário individual. Trata-se da "empresa individual de responsabilidade limitada" ou "EIRELI". Segundo legislador a mesma surge com o intuito de incentivar a formalização de milhares de empreendedores que atuam em nosso país de forma desorganizada e de desestimular a criação de sociedades que na prática são constituídas por uma única pessoa, com o intuito de se beneficiar da limitação de responsabilidade. “A nova lei altera a Lei 10.406/2002 do Código Civil e, de acordo com as mudanças, a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por um titular da totalidade do capital social. O nome empresarial deverá conter a expressão EIRELI – do mesmo modo que ocorre hoje com as sociedades limitadas (Ltda) e as anônimas (S.A.). O capital também deverá ser devidamente integralizado e não será inferior a 100 vezes o maior salário vigente no País, que atualmente está em torno de R$ 55 mil. Pela lei, o empresário poderá ter e participar apenas de uma empresa dessa modalidade. A EIRELI poderá resultar também da concentração de quotas de outra modalidade societária em um único sócio, não importando os motivos que levaram a essa concentração.