EIRELI
Introdução: A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, ou simplesmente a EIRELI foi instituída pela Lei 12.441/11, é a possibilidade jurídica que autoriza determinada pessoa natural a constituir pessoa jurídica para a exploração de empresa, sem a necessidade de se juntar a algum sócio, permite a separação do patrimônio pessoal do empresário individual dos bens do empreendedorismo. A EIRELI não tem natureza jurídica de sociedade empresária, ao contrário do que muitos podem imaginar, mas trata-se de uma nova categoria de pessoa jurídica de direito privado, que também se destina ao exercício da empresa. Tanto que a Lei 12.441/2011 incluiu “as empresas individuais de responsabilidade limitada” no rol de pessoas jurídicas de direito privado do art. 44 do Código Civil (inc. VI).
Empreendedorismo: Atualmente no Brasil temos um alto índice de empreendedorismo, o brasileiro como empreendedor busca formas de trabalhar em seu próprio negócio, onde ele é seu chefe, com isso, vem a criação de empresas, que não é tão facilitada pelas leis brasileiras, e para elas serem definitivamente uma empresa, precisa seguir os padrões conforme a lei. Existem hoje, muitas empresas que se encontraram com informalidades e optam por abrir o negócio como empresário individual que é uma maneira mais simplificada e rápida de se formalizar, porém com algumas limitações, ou melhor, “ilimitações”.
Empresário individual: O empresário individual, também chamado de empresa unipessoal, empresa individual ou mesmo, firma individual, é a pessoa física que exerce profissionalmente atividade econômica organizada, nos termos do artigo 966 do Código Civil. Neste caso o empresário, ao invés de se unir com outras pessoas, chamados sócios e formar uma sociedade empresária, exerce de forma isolada a atividade empresarial. Para se tornar definitivamente um Empresário Individual, é necessário que a pessoa seja física e que faça seu