Eia e rima
Introdução:
EIA e o RIMA são documentos que objetivam avaliar os impactos ambientais decorrentes da instalação de um empreendimento e estabelecer programas para monitoramento e mitigação destes impactos.
Definições:
IMPACTO AMBIENTAL
Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer
forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a
saúde, a segurança e o bem-estar.
Definições:
EIA – Estudo de Impacto Ambiental
Documento técnico onde se avaliam as consequências para o ambiente decorrentes de um determinado projeto.
Nele encontram-se identificados e avaliados de forma imparcial e técnica os impactos que um determinado
projeto poderá causar no ambiente, assim como apresentar medidas mitigadoras (ações para conter danos ao ambiente).
Definições:
RIMA – Relatório de Impacto Ambiental
É a síntese dos estudos em formato menos técnico, mais simples e compreensível, de acesso público onde reflete todas as conclusões apresentadas no EIA. Assim, o texto do RIMA deve ser mais acessível ao público, e instruído por mapas, quadros, gráficos e tantas outras técnicas quantas forem necessárias ao entendimento claro das consequências ambientais do projeto.
EIA / RIMA
Para construir e operar todo e qualquer empreendimento que interfira no meio ambiente, o mesmo deve ser submetido ao processo de Licenciamento Ambiental. No Brasil, a Política Nacional do Meio Ambiente é a ferramenta principal para o licenciamento ambiental, cuja Lei 6.938/81, em seu artigo 9°, inciso III, instituiu a avaliação de impacto ambiental. O EIA e o RIMA foram regulamentados pela Resolução CONAMA N° 001, de 23 de janeiro de 1986.
ATIVIDADES QUE EXIGEM O EIA/RIMA
Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento; Ferrovias; Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos; Oleodutos, gasodutos, minerodutos,