eia/rima
TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO ESTUDO DE IMPACTO
AMBIENTAL E O RESPECTIVO RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL –
EIA/RIMA
– Introdução
Este Termo de Referência - TR tem como objetivo determinar a abrangência, os procedimentos e os critérios para a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental EIA/RIMA. Este instrumento subsidiará o processo de licenciamento ambiental do Projeto que pela tipologia, porte e localização necessitem do EIA/RIMA.
- Procedimentos de Licenciamento
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano – SEMAM, com delegação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA procederá ao licenciamento ambiental do empreendimento, de acordo com o Art. 10, § 4º da Lei nº 6938/81 e o Decreto 99.274, de 06.06.90, no seu Art. 19, § 5º, e a Resolução
CONAMA n 237/97, em especial, o § 1º do Artigo 10.
Durante o período de análise do EIA/RIMA poderão ser promovidas Audiências Públicas, de acordo com o que estabelece a Resolução CONAMA no 009/87.
- Regulamentação Aplicável
Deverão ser considerados todos os dispositivos legais em vigor em nível federal, estadual e municipal, referentes à utilização, proteção e conservação dos recursos ambientais e ao uso e ocupação do solo e dos recursos hídricos.
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Deverão ser considerados, também, as normas técnicas e procedimentos aplicáveis, regulamentações pertinentes, a legislação dispersa dos Ministérios do Meio Ambiente, da
Marinha, da Cultura, do Trabalho, do Orçamento e Gestão ______________________________________________________________________________________
Sociais, e
Ambientais.
2.5. - Localização Geográfica
Apresentar