Responsabilidade Moral
Não basta julgar determinado ato segundo uma norma ou regra de ação, mas é preciso também examinar as condições concretas nas quais ele se realiza, a fim de determinar se existe a possibilidade de opção e de decisão necessária para poder imputar-lhe uma responsabilidade moral. Assim, por exemplo, poder-se-ia convir facilmente que roubar é um ato reprovável do ponto de vista moral e tanto mais se a vítima é um amigo. Se João rouba um serviço de mesa na casa do seu amigo Pedro, a reprovação moral deste ato não apresenta, ao que parece, dúvida alguma. E, contudo, talvez seja um tanto precipitada se não se tomam em consideração as condições peculiares em que se efetua o ato pelo qual João é moralmente condenado. Numa apreciação imediata, a sua condenação justifica-se porque roubar a um amigo não tem desculpa e, se a ação de João não tem desculpa, não se pode eximi-lo da responsabilidade. Mas suponhamos que João não somente mantém com Pedro uma relação de íntima amizade, mas também que a sua situação econômica não autoriza a admitir a suspeita de que tenha necessidade de cometer semelhante ação. Nada disto poderá explicar o roubo. Tudo, porém, ficará claro quando soubermos que João é cleptomaníaco. Continuaríamos então a reprovar a sua ação julgando-o responsável? Evidentemente, não; nestas condições já não seria justo imputar-lhe uma responsabilidade e, pelo contrário, seria necessário eximi-lo dela, considerando-o um doente que realiza um ato – normalmente ilícito - por não conseguir se controlar. O exemplo anterior permite-nos formular uma pergunta: quais são as condições necessárias e suficientes para poder imputar a alguém uma responsabilidade moral por determinado acto? Ou também, em outras palavras: em que condições uma pessoa pode ser louvada ou censurada pela sua maneira de agir? Quando se pode afirmar que um indivíduo é responsável? Pelos seus atos ou se pode isentá-lo total ou parcialmente da sua