ASSÉDIO MORAL E RESPONSABILIDADE CIVIL
Com o advento da globalização e da modernização há uma modificação no ambiente de trabalho nas indústrias e empresas, havendo, cada vez mais, um ritmo acelerado na busca pelo lucro, que gera, através das regras de competitividade, as fortes influências do capitalismo selvagem, entre outros fatores, uma relação de trabalho desumana e antiética, prejudicando a saúde psicológica e física do trabalhador. A corrida pelo dinheiro gera um desconforto no ambiente de trabalho, mas o legislador, através da Constituição Federal, buscou proteger um meio ambiente equilibrado para que as pessoas pudessem ter uma melhor qualidade de vida.
Nesse contexto de dependência do trabalho, oportuniza-se o surgimento do assédio moral, que consiste em expor os trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, através de condutas negativas e relações desumanas, que lhes causam prejuízos tanto à saúde física como à psíquica.
O ASSÉDIO MORAL E A RESPONSABILIDADE CIVIL
1. DO ASSÉDIO MORAL
Assédio Moral, também conhecido como “violência moral” ou “terror psicológico no trabalho”, consiste no comportamento constante e reiterado do empregador ou de seus prepostos, a constrangimentos e humilhações ao trabalhador em razão da subordinação deste e grau hierárquico superior do agressor, resultando em danos psicológicos e emocionais a vítima, desestabilizando, por completo, o ambiente de trabalho.
O assédio moral decorre da ausência de conflito, pois se anula a vítima de forma que não possa sequer se manifestar quanto à atitude que lhe foi deferida, sendo afastada qualquer hipótese de defesa ou contra-ataque.
Nas empresas onde se prima pela ausência de conflito, qualquer forma de protesto, ideias, diálogo é logo suprimida ou ignorada, gerando, na maioria das vezes, um longo e penoso processo de terror psicológico para que a vítima desista de