EIA/RIMA
Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)
1. Introdução
1. Introdução
No início, não havia uma grande preocupação com o impacto que o
homem gerava no meio ambiente, nem com uma possível escassez dos recursos naturais devido ao uso indiscriminado. Sendo a Revolução
Industrial, o marco desse início à degradação do meio ambiente.
1. Introdução
Alguns eventos, acidentes ambientais, como o mercúrio dispensado na
Baía de Minamata ou o derramamento de petróleo pelo Torrey
Cannyon, marcaram o mundo. E foram cruciais para que as pessoas começassem a pensar no impacto que podiam causar no meio ambiente e como isso comprometeria a vida das futuras gerações.
Aos poucos, surgiram varias conferencias, com objetivos diferentes, mas todas conscientizando o mundo à sua maneira. Por exemplo, a convenção da Basiléia, que impôs um controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos, dando fim ao “colonialismo da imundice”. Ou a COP 3, onde foi proposto o Protocolo de Kyoto, que estabeleceu reduções nas emissões de gases de efeito estufa para 38 países industrializados, e nem todos aderiram ao tratado
1. Introdução
Assim em 1981, seguindo o cenário mundial, surge, no Brasil, a Lei
Federal n° 6.938 e seu respectivo Decreto em 1983 n° 99.351 que estabeleceriam as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente
(Pnma), instrumento legal esse que seria substituído posteriormente pela Lei Federal n° 7.804 de 1989 e seu respectivo Decreto n° 99.274 de
1990. Como instrumento da Pnma elaboraram-se as diretrizes da
Avaliação de Impacto Ambiental (Aia) e de outros instrumentos complementares: o Estudo de Impacto Ambiental (Eia) e o Relatório de
Impacto Ambiental (Rima).
Instrumentos esses que teriam como objetivos estudar e avaliar os impactos ambientais que possíveis obras poderiam causar. Fornecendo, assim, subsídios para o planejamento e gestão ambiental, prevenindo maiores danos.