EFICÁCIA E EFETIVIDADE DOS CRIMES AMBIENTAIS - LEI 9605/98
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – DCJUR
COLEGIADO DO CURSO DE DIREITO
ÉRICA SANTOS DIAS BATISTA
EFICÁCIA E EFETIVIDADE DOS CRIMES AMBIENTAIS - LEI 9605/98
ILHÉUS – BA
2013
EFICÁCIA E EFETIVIDADE DOS CRIMES AMBIENTAIS - LEI 9605/98
Introdução
A Lei 6.938/81 – que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação –, no seu art. 3º, I, define o meio ambiente como sendo o “conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. 1
José Afonso da Silva, por sua vez, entende por meio ambiente “a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento da vida de todas as formas”. 2
A despeito das disposições legislativas e doutrinárias, a degradação do meio ambiente é um dos problemas que tem afetado toda a humanidade, uma vez que excede as fronteiras dos territórios políticos, e que vem despertando a preocupação de diversos setores da sociedade que, nas últimas décadas, passou a reconhecer a necessidade de conservação do meio ambiente em que vive.
A busca de um comprometimento mundial no que tange à causa do meio ambiente tem suscitado a realização de conferências mundiais no intuito de discutir medidas que, através de um trabalho mútuo, venham a concorrer para possíveis soluções no que diz respeito aos problemas ambientais. A ECO-92 Conferência Mundial do Meio Ambiente, que teve sede no Rio de Janeiro, por exemplo, foi uma oportunidade em que as nações presentes buscaram uniformizar as ações em defesa da natureza.
Todavia, a questão ambiental não tem se limitado às discussões em conferências mundiais nem tem ficado a mercê da discricionariedade dos governos, organizações internacionais, empresas e demais setores da sociedade. A preocupação com o meio ambiente tem suscitado a busca