ATPS
Curso Gestão Hospitalar
Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Meio Ambiente
Professor Me. Jefferson Teruya de Souza
Tema 8: Eficácia da responsabilização
Objetivos
• Aplicabilidade da legislação ambiental.
• A responsabilidade do poluidor na esfera administrativa. • Os fundamentos da responsabilidade ambiental para a preservação do meio ambiente. 1
10/03/2014
Tutela Administrativa Meio Ambiente
Art. 225 (CF, 1988).
Lei n. 9.605/98.
Decreto n. 6. 514/ 2008.
A tutela administrativa do meio ambiente depende essencialmente do poder de polícia. • Poder de Policia.
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Infração ambiental e ou sanitária
As infração ambiental e ou sanitária serão apuradas de acordo com legislação especifica, da esfera nacional, estaduais e ou municipais, em rito processual, e desta forma o poluidor sujeitar-se-á, além das cominações legais administrativas, as de natureza civil e penal.
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Lei 6.938/81
• Art. 14, § 1° da Lei 6.938/81
• Art. 14 Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores.
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Lei 6.938/81
• Art. 14, § 1° da Lei 6.938/81,§ 1° • Obrigação de indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.
• O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.
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CF 1988
1. Art. 225, § 3°.
Além da responsabilidade civil (que independe de culpa), responderá o infrator do meio ambiente a título de responsabilidade administrativa e penal.
2. Responsabilidade Administrativa
Art. 9°, IX Lei 6.938/81
As penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da