direito ambiental
1)Pergunta-se: de acordo com a lei nº 9.605/98, a pessoa jurídica pratica crime? Fundamente a resposta.
R: Sim, o s artigos 21 a 24 da Lei n. 9605/98, fazem a previsão expressa da metodologia de aplicação das penas às pessoas jurídicas que cometerem crimes contra o meio ambiente.“Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são: I – multa; II – restritivas de direitos; III – prestações de serviços à comunidade. Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são: I - suspensão parcial ou total de atividades; II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações. § 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente. § 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar. § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos. Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em: I - custeio de programas e de projetos ambientais; II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas; III - manutenção de espaços públicos; IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas. Fazendo uma rápida análise da lei supracitada, vislumbramos o fato da raridade de casos de penas restritivas de liberdade em se tratando de crimes ambientais para a pessoa física, uma vez que as condenações são inferiores a 04 anos, admitindo-se a substituição por restritivas de direitos, nos termos do art. 7º, I da Lei n. 9605/98.
2) Pergunta-se: de acordo com a lei nº