contestação
AUTOS xxxx
xxxxxxx, já devidamente qualificada, por seu advogado, nos autos da AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO, que lhe move, xxxxxxxxx, vem, respeitosamente apresentar sua;
CONTESTAÇÃO
no prazo legal, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
A - DA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA
CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA
Primeiramente, relevante a transcrição em parte, pela riqueza do fundamento, a decisão interlocutória proferida pelo Juiz de Direito da 10ª Vara Cível do Foro Central, Drº Heráclito José de Oliveira Brito, processo nº 115937808, que bem retrata a situação atual do judiciário, frente a maciça interposição de ações revisionais de contratos bancários:
“(...) Em razão da prática largamente adotada na jurisprudência, de se acolher automaticamente toda e qualquer postulação para obstar o credor de efetuar as restrições ao crédito oriundos do inadimplemento das obrigações, passo a examinar doravante, como outrora, os contornos de cada caso, deixando de lado essa usual outorga jurisdicional desprovida de critérios e cujos efeitos nocivos já se experimentam nos valores defendidos pela sociedade brasileira.
Em geral, costuma-se concluir que o mero ajuizamento de ações judiciais tendentes a revisar débitos e contratos é bastante para impedir a positivação dos devedores em órgãos como o SERASA/SPC/CADIN/BACEN, etc. Contudo, as pessoas de boa-fé, agraciadas com uma tal tutela, não podem beneficiar outras cujos casos específicos não se enquadrem em requisitos mínimos.
No caso concreto, o instrumento contratual é claro quanto às taxas pactuadas, não desbordando da prática de mercado, onde os juros são sabidamente caros. Os juros de mercados não se modificam por leis limitadoras, mas dependem da prática governamental de não gastar mais do que se arrecada, isto é, enquanto o