Eficacia Juridica da redução da maioridade Penal
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 02
2. MAIORIDADE PENAL 04
3. VIOLÊNCIA URBANA NO BRASIL 08
4.INEFICÁCIA DA MAIORIDADE PENAL 13
CONSIDERAÇÕES FINAIS 19
REFERÊNCIAS 20
INTRODUÇÃO
A questão da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos no Brasil implica a adoção de duas correntes que se colocam em lugares opostos. Os doutrinadores que defendem a redução da maioridade penal argumentam que o jovem ou adolescente com idade de 16 anos já tem a capacidade de discernir entre o bem e o mal, entre o legal e o ilegal, entre o lícito e o ilícito. Assim, se um jovem comete um delito, ele também é capaz de compreender a gravidade do seu ato, e, por conseguinte, tem a maturidade para enfrentar as penalidades previstas da lei.
Para os defensores da permanência da maioridade penal, a redução não significaria um melhoramento no combate a ilicitude, porque a origem do problema se encontra muito mais nas questões sociais do que uma questão puramente de índole pessoal. Assim, a simples redução da idade penal não resolveria o problema da violência ou de criminalidade que envolve jovens e adolescentes.
Os defensores dessa corrente de pensamento afirmam ainda que a redução da maioridade penal se constitui uma inconstitucionalidade jurídica, já que está ela amparada pela Carta Magna.
É necessário ainda lembrar que um dos argumentos mais fortes dos defensores da redução da idade legal situa-se na ideia de que os menores que praticam uma ação ilícita, aproveitam-se de uma certa impunidade, tendo em vista que eles serão penalizados por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente, estando, assim, isento, da punição severa do Código Penal.
Convém assinalar que o Estatuto da Criança e do Adolescente, faz uma distinção entre criança e adolescente. Para o estatuto, criança é o menor de idade até 12 anos incompleto, e o adolescente é o jovem que apresenta idade entre