Parte Textual
A redução da maioridade penal é um tema muito polêmico e contemporâneo entre os profissionais do Direito e cidadãos brasileiros em geral, motivando várias discussões e questionamentos acerca do assunto. Fato este decorrente do aumento vertiginoso e constante dos índices de criminalidade no Brasil.
No entanto, há uma interminável discussão que se diverge entre as pessoas que são favoráveis à redução da maioridade penal e as que se posicionam contrariamente a esta medida. Pois questiona-se a capacidade estrutural do Estado em abrigar os “novos criminosos” (uma vez que a redução da maioridade penal implicaria no aumento do contingente carcerário), a eficácia das medidas socioeducativas, entre outras questões pertinentes.
A situação do menor de idade vem sendo objeto de estudo no Brasil desde o inicio do século XX, passando a ser trabalhada de forma mais objetiva a partir do Código de Menores, de 1927, e atualmente, e constantemente, discutida através do Estatuto da criança e do Adolescente.
1.1 Código de Menores (Decreto nº 17.943, de 12/10/1927)
A sociedade brasileira enfrentou diversas mudanças no início do século XX, destacando-se a crise econômica e política da República Liberal na década de 1920, onde a atuação do Estado em relação às questões sociais foi bastante questionada. Sendo, então, criados diversos órgãos destinados à educação, repressão e assistência a crianças.
Neste contexto surge a preocupação com a criminalidade infantil, que foi tratada como um problema que ameaçaria o destino da sociedade. Reunindo-se a ciência jurídica, a pedagogia e a puericultura para solucionar o problema.
A sociedade conscientizou-se quanto à gravidade das precárias condições de sobrevivência das crianças pobres. Elevou-se a taxa de mortalidade infantil. Surgiram epidemias, originadas das práticas familiares (dos pais) contrárias às providências básicas de saúde e higiene.
Com isso, em 1927, foi promulgado o primeiro de Código de Menores do Brasil (conhecido