efetivação judicial de políticas públicas
Débora Lima Silva Rodrigues1
RESUMO
O presente trabalho analisa a atuação do judiciário na efetivação de políticas públicas, avaliando o papel dos poderes estabelecidos constitucionalmente.
Trata da separação dos poderes e avalia se é possível tal distinção de tarefas impedir a atuação do guardião constitucional – o judiciário – na realização do bem-estar social.
Palavras-chave: Políticas públicas. Separação dos Poderes. Efetivação pelo Poder Judiciário.
1 - INTRODUÇÃO
Com o intuito de se evitar a concentração de poder, surgiu a idéia de separação das funções do Estado, como um sistema de freios e contrapesos. Cada um dos Poderes assume. Ocorre que as funções do Estado têm um destinatário comum: o povo, que é titular do poder e é em nome dele que deve ser exercido. Não sendo seus anseios atendidos e não havendo bem-estar social, o detentor da competência para realizar as atividades direcionadas à população se omite ou age com abuso de poder. O atual Estado Democrático de Direito busca a realização de uma convivência social, numa sociedade livre, justa e solidária, em que o poder emana do povo e POR ELE deve ser exercido. Não sendo assim, necessária se faz a atuação do Judiciário, como guardião da Constituição e de seus preceitos, na busca da realização do ideal de democracia e da concretização da dignidade da pessoa humana, sem que isso represente mácula ao sistema de freios e contrapesos estabelecido.
2 – O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES
A repartição de funções estatais surgiu com a idéia de se evitar a concentração de poder nas mãos de um soberano, que pudesse governar sem qualquer controle; seus atos, ainda que eivados de arbitrariedade, abusos, não teriam sombra de limites. Buscou-se evitar a concentração de poder. A separação de poderes, como sugerida por Montesquieu, foi criada como um sistema de “freios e contrapesos”, justamente