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TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL: DIREITOS
FUNDAMENTAIS A PRESTAÇÕES E A INTERVENÇÃO
DO PODER JUDICIÁRIO NA IMPLEMENTAÇÃO DE
POLÍTICAS PÚBLICAS
Fernando Borges Mânica
Doutorando em Direito do Estado na USP.
Mestre em Direito do Estado pela UFPR.
Advogado e Procurador do Estado do Paraná.
SUMÁRIO:
1.
POLÍTICAS
PÚBLICAS,
ORÇAMENTO
E
DISCRICIONARIEDADE. 2. DIREITOS FUNDAMENTAIS E ORÇAMENTO. 3.
TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. 4. CONCLUSÃO.
RESUMO: O tema proposto, TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL: Direitos
Fundamentais a Prestações e a Intervenção do Poder Judiciário na
Implementação de Políticas Públicas, envolve a análise da possibilidade e dos limites de intervenção do Poder Judiciário na definição e implementação de políticas públicas concretizadoras de valores constitucionais. A questão da escassez de recursos como limite à concretização pelo Estado de direitos a prestações não é recente. Entretanto, ganhou contornos marcantes, sobretudo, a partir do momento em que se superou o entendimento positivista, segundo o qual normas definidoras de princípios, metas e objetivos possuem conteúdo meramente programático e dependente de integração legislativa e/ou administrativa. O tema é tratado com o objetivo de delinear o panorama doutrinário e jurisprudencial – em especial no que se refere à intervenção do
Poder Judiciário (i) na definição e implementação de políticas públicas e (ii) na concretização de direitos fundamentais.
PALAVRAS CHAVE: Direitos fundamentais, orçamento, teoria da reserva do possível. 1. Políticas Públicas, Orçamento e Discricionariedade
Classicamente, o orçamento público foi tido meramente como o documento contábil que continha a previsão das receitas e a autorização das despesas a serem realizadas pelo Estado, desvinculado de planos governamentais e dos interesses coletivos.
O orçamento público e os demais elementos