Efeitos da condenação penal
413 palavras
2 páginas
DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO Efeitos genéricos e específicos • Art. 91 - São efeitos da condenação I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; Conforme art. 186 do CC causar prejuízo a outrem comete ato ilícito, ficando obrigado a reparar o dano (art. 186 do CC). É uma sentença meramente declaratória no tocante a indenização civil. II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: Refere-se ao confisco, porém esse tipo de confisco é um tipo especial e não constitui em pena. a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito; Tem que haver a apuração da autoria para acontecer a medida de segurança. Porém os instrumentos podem ser apreendidos. b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso. É a perda de instrumento e do produto do crime para a União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiros de boa-fé. • Art. 92 - São também efeitos da condenação: I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: Deverá estar exercendo suas atribuições do cargo ou função pública para que seja alcançado pelo artigo. a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; Perde-se a função pública in genere. b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. Pena acessória em casos de crimes graves.
II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado; Haverá exame dos requisitos objetivos e subjetivos dos fatos, e a declaração deve ser reservada aos casos de