Efeito do calor nos trabalhadores de corte de cana de acucar
ANÁLISE COM BASE EM PERÍCIAS AMBIENTAIS JUDICIAIS
Lucas Daniel Mora1
RESUMO
Informa o Serviço Pastoral do Migrante de Guariba2 (SP) que, entre as safras 2004/2005 e
2006/2007 morreram 14 (catorze) cortadores de cana na região canavieira de São Paulo. Eram trabalhadores jovens, com idades entre 24 e 50 anos, migrantes de outras regiões do país (norte de Minas, Maranhão, Piauí). Porém mesmo existindo a possibilidade de morte por exaustão, acompanhando decisões da Justiça Brasileiras estabelecem que não existe amparo legal para o enquadramento das atividades dos rurícolas (trabalhadores do corte de cana-de-açúcar) como insalubres. Nestas decisões os relatores indicam que o sol não pode ser utilizado como agente insalubre, porém a radiação solar esta descrita no Anexo 7 e, não no Anexo 3 (NR- 15 da Portaria
3.214/78). Esse trabalho busca esclarecer e, demonstrar com resultados de campo obtidos através de perícias judiciais que, o Anexo 3 da NR-15 é a legislação aplicada e, portanto existe sim previsão legal para o enquadramento das atividades dos trabalhadores rurais, que exercem suas atividades no corte de cana-de-açúcar.
PALAVRAS CHAVE: Perícia ambiental, trabalhador rural, insalubridade, exposição ao calor.
ABSTRACT
Inform the Office of Pastoral Care of Migrants Guariba (SP) that between 2004/2005 and
2006/2007 crops died fourteen (14) cane cutters in the sugarcane region of São Paulo.
They were young workers aged between 24 and 50 years, immigrants from other parts of the country (north of Minas Gerais, Maranhão, Piauí). But even with the possibility of death by exhaustion, following court decisions Brazilian state that there is legal support for the framework of the activities of rural people (workers cutting sugar cane) as unhealthy. In these decisions reporters indicate that the sun can not be utilized as unhealthy, but solar radiation is described in Annex 7, and not in Annex 3 (NR-15