PPRA
PCMSO RURAL
SETEMBRO -2012 – SETEMBRO - 2013
1. DADOS DA EMPRESA
- RAZÃO SOCIAL – Fazenda Santa Fé.
- CEI - 020210002281
- LOCALIZAÇÃO: Fazenda Santa Fé, s/nº, zona rural, Colônia Leopoldina – AL.
2. CAMPO DE APLICAÇÃO
- Área Rural
3. PROCESSO PRODUTIVO
- Plantio
- Tratos
- Adubação
- Herbicida
- Corte de Cana
4. INTRODUÇÃO
- No dia 30 de dezembro de 1994, o Secretário de Segurança e Saúde no Trabalho, Engenheiro Teófilo Moreira Lima Junior, fez publicar a Portaria nº 24 de 29 de dezembro de 1994, que altera substancialmente a Norma Regulamentadora NR-7, cuja denominação até então era Exames Médicos que passa a ser PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO.
Apesar do fato de encontrarmos referências ao trabalho já no livro de Gênesis, as primeiras relações entre Saúde e Trabalho começam a aparecer, ainda que discretamente, com HIPÓCRATES, depois no Século XVI, com Georg Maur (conhecido como Georgins Agrícola) e, assim sucessivamente até Bernardino Ramazzine, em 1700 na Itália.
- PCMSO é em síntese mais um passo em direção daqueles que trabalham, ou seja, de todos nós. Não se pode pensar em um programa de saúde para o trabalhador sem um ganho substancial para a sociedade. Nesse sentido a NR-7 caminha na direção daquilo que é fundamentalmente social.
- O item 7.2.4 da NR 7 diz: O PCMSO deverá ser planejado e implementado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente, os identificados nas avaliações previstas nas demais NR’s.
5. OBJETIVOS E METAS
Estabelecer critérios de avaliação do estado geral dos trabalhadores para uma perfeita adequação homem/trabalho sob aspecto físico, psíquico, social em consonância com as exigências estabelecidas em Lei (NR-7) e os riscos existentes nos ambientes de trabalho, promovendo e preservando a saúde dos trabalhadores, através do diagnóstico precoce,