educação
ISSN 2316 – 6487
(vol. 2, n. 1. jan. – jun. 2013)
INVIABILIDADE DO VOTO DISTRITAL
POLÍTICO-SOCIAL BRASILEIRA
NA HODIERNA CONJUNTURA
Izabela Walderez Dutra Patriota*
Raiano Tavares de Oliveira**
RESUMO
O presente artigo analisa a questão do voto distrital e suas espécies.
Explica o sistema majoritário de eleições. Posteriormente apresenta o modelo distrital simples e o modelo distrital misto. Estuda a viabilidade de adaptação para o sistema eleitoral brasileiro. Demonstra os malefícios do voto distrital. Entende a inviabilidade de instaurar o modelo eleitoral em comento para a conjuntura nacional. Aborda o
Direito Comparado e percebe a tendência mundial de abandono do modelo em virtude de diversas distorções: gerrymandering, o bipartidarismo e a redução de competitividade. Traz os projetos em trâmite no Congresso Nacional e os analisa criticamente.
Palavras chave: Voto Distrital. Sistema majoritário. Direito
Comparado. Projetos.
“... Quem não se interessa pela política não se interessa pela vida...”
- Ulysses Guimarães, 4 de março de 1985
1 INTRODUÇÃO
A reforma política se mostra um assunto bastante abrangente, incluindo diversos temas, a fim de obter o exercício político mais justo e voltado para a população. Entre os vários pontos que concerne essa reforma, tem-se o voto distrital.
Não há dúvidas que discussões desse gênero se revelam de suma importância, pois repercute tanto na vida da elite política como nos que por ela são atingidos: os cidadãos. Estes carecem de um representante político mais próximo que realmente os entenda e compreenda suas necessidades. O voto distrital, pois, tenta alcançar esse clamor social.
Deve-se, entretanto, analisar com parcimônia tal proposta, já que, com a análise que se mostrará ao decorrer deste artigo, tal tipo de voto não se apresenta como a melhor opção para os brasileiros, devido a conjuntura político-social e até cultural que vivemos.
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Acadêmica do sexto período do Curso de Bacharelado em Direito da Universidade