Educação: responsabilidade de quem?
É um verdadeiro impasse quando o assunto é a responsabilidade de educação das crianças brasileiras. Nos últimos anos tem sido alegado que o ensino fundamental (EF) é responsabilidade dos municípios, que isso estaria previsto na Constituição Federal (CF) e/ou na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e seria uma justificativa para a municipalização, ou seja, para a transferência de matrículas e/ou escolas estaduais para as prefeituras. Tal alegação não tem fundamento legal nenhum e reflete uma opção de política educacional de governos estaduais e do federal, não uma determinação legal.
Entretanto, a responsabilidade pelo ensino fundamental não é só dos Estados e Municípios, mas também da União, segundo a CF e a LDB. O § 1º do art. 211 da CF de 1988, por exemplo, estipulava que a União prestaria assistência técnica e financeira para o atendimento prioritário à escolarização obrigatória (ensino fundamental).
Em se tratando de educação escolar, fica claro que a União em seus níveis de governo tem sua responsabilidade na escolarização das crianças, mas não se deve isentar os pais como corresponsáveis visto que esses têm o dever de incentivar a ida dos mesmos para as escolas. É natural que os pais deleguem algumas funções educativas à escola, como por exemplo, o ensino das várias disciplinas apropriadas a cada faixa etária. Um ponto essencial nessa relação entre os pais e a escola é cuidar para que haja coerência entre a educação que se desenvolve no colégio e o que os pais ensinam em casa. Os pais devem auxiliar seus filhos nos obstáculos e nas dificuldades que apresentarem durante o período de aprendizagem. Essa consideração de que os pais ocupam lugar de primazia na educação dos filhos não coloca a escola num segundo plano na função educativa.
Para o sucesso da educação fundamental é necessário que se admita a importância dos pais na educação, e que a escola (com recursos municipal, estadual ou federal) os