educação psicomotora
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º. As Unidades Escolares da Rede Pública Municipal integram a Secretaria Municipal de Educação e são mantidas pela Prefeitura Municipal de Luziânia, sendo regidas por este Regimento Escolar, respeitando a legislação educacional vigente.
Art. 2º. As Unidades Escolares, de acordo com suas características organizacionais de oferta e atendimento, classificam-se em:
I – Centro Municipal de Educação Básica – destinado a oferecer Educação Infantil e Ensino Fundamental;
II – Casa da Criança – destinada a oferecer, exclusivamente, a Educação Infantil: creche;
III – Escola Municipal de Educação Infantil – destinada a oferecer, exclusivamente, a Educação Infantil;
IV – Escola Municipal de Ensino Fundamental – destinada a oferecer o Ensino Fundamental, sendo facultado oferecer a Educação Infantil e a Educação de Jovens e Adultos;
V – Centro de Referência em Educação de Jovens e Adultos – CREJA – destinado a oferecer, exclusivamente, a Educação de Jovens e Adultos.
Art. 3º. Os níveis e modalidades de ensino ofertados nas unidades escolares municipais são:
I – Educação Infantil:
a. Creche I – destinada a crianças de 6 meses a 2 anos e 11 meses;
b. Creche II – destinada a crianças de 3 anos (completos até 31 de março – vide Resolução n. 119/2010 do CME);
c. Educação Infantil I – destinada a crianças de 4 anos (completos até 31 de março – vide Resolução n. 119/2010 do CME)
d. Educação Infantil II – destinada a crianças de 5 anos (completos até 31 de março – vide Resolução n. 119/2010 do CME).
II – Ensino Fundamental:
a. 1º ano – destinado a crianças de 6 anos (completos até 31 de março – vide Resolução n. 119/2010 do CME);
b. 2º ano
c. 3º ano
d. 4º ano
e. 5º ano
III – Educação de Jovens e Adultos – destinada a jovens e adultos com mais de quinze anos, que não tiveram acesso a educação em idade correta: (Vide Resolução n.011, do CME);
a. 1º semestre