Modelo notificação
(para casos de faltas injustificadas ao serviço consecutivas e/ou sucessivas de servidor público estadual forma da Lei Estadual Nº 869/1952)
Notificante: Escola Estadual >>>
Notificado: >>> (nome do servidor)
Pela presente notifico Vossa Senhoria do conteúdo do estabelecido no Artigo 216, Incisos I, II e VI da Lei Estadual Nº 869/1952, que estabelecem como deveres do servidor público estadual a assiduidade, pontualidade e observância das normas legais e regulamentares, também estabelecidas no Artigo 5º, X do Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual, conforme Decreto Nº 43.885/2004, de 04/10/2004, tendo em vista as faltas sem justificativa, ocorridas no período de >> a >> (mencionar os dias ou o período inteiro de faltas).
Notifico, ainda, que as constantes faltas sem justificativa ao serviço impõe responsabilização administrativa, nos termos dos Artigos 208 e 211 da Lei Estadual Nº 869/1952.
Por ser verdade, firmo a presente.
Governador Valadares/MG, >> de >>> de 200>.
>>> - Assinatura do Notificante (Diretor da Escola)
MaSP >>>.>>>->
Testemunhas:
>>>
>>>
Extrato do Manual de Direitos, Deveres e Responsabilidades dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais, editado pela Auditoria-Geral do Estado de Minas Gerais, página 6:
“Os deveres (do Servidor Público) são os parâmetros de conduta do servidor na execução de qualquer atribuição pública. De forma geral, há aqueles deveres que dão fundamento a todos os demais impostos ao servidor, seja pela lei, pelas normas administrativas ou pela própria chefia. São deveres fundamentais:
Assiduidade e pontualidade: o serviço público requer continuidade e regularidade. Para tanto, o servidor deve desempenhar suas funções nos lugares e horários que lhe forem designados, encontrando-se presente no local onde trabalha na hora do início do expediente e cumprindo a jornada de trabalho que lhe for correspondente”.